O conceito de Estado de Natureza é uma abstração teórica que se refere a um “momento” em que os seres humanos organizavam-se apenas sob as leis da natureza.
É um momento anterior ao surgimento de qualquer tipo de organização social e do Estado Civil.
Vale ressaltar que essa ideia de anterioridade, não se refere a um momento histórico, mas uma metáfora a um período pré-social dos seres humanos.
Uma característica marcante é a ideia de que os indivíduos viveriam isoladamente ou organizados em pequenos grupos familiares dedicados à sua estrita sobrevivência.
Estes indivíduos pré-sociais seriam plenamente livres, seguindo sua liberdade natural, e iguais, não estando submetidos a construções sociais ou culturais.
Diferentes autores propõem diferentes visões sobre como seria o estado de natureza. As três principais concepções remetem à filosofia moderna com Hobbes, Locke e Rousseau.
Hobbes e a guerra de todos contra todos
Para Thomas Hobbes (1588-1679), os seres humanos possuem uma tendência natural à violência. Daí, sua célebre frase:
O homem é o lobo do homem.
Por conta de seu intelecto, os seres humanos dominam a natureza, mas encontram em outros seres humanos os seus grandes rivais, seus verdadeiros predadores naturais.
Os desejos dos indivíduos em estado de natureza gerariam disputas que poderiam levar à morte de uma das partes do conflito.
Pela necessidade de segurança e, principalmente, por receio de uma morte violenta, os indivíduos preferem abrir mão de seu direito à liberdade e igualdade dados pela natureza.
Sendo assim, celebram um pacto ou contrato social no qual passam a estar submetidos a um governo que possa, através das leis, garantir-lhes uma vida segura.
Os seres humanos abandonam o Estado de Natureza e dão origem ao Estado Civil por meio do contrato social.
Locke e o direito natural
John Locke (1632-1704) foi um filósofo inglês, considerado o “pai do liberalismo”. Isso se deve fundamentalmente por sua concepção da propriedade como um direito natural dos seres humanos.
Diferente do pensamento hobbesiano, Locke afirma que os seres humanos em estado de natureza não vivem em guerra, tendem a uma vida pacífica por sua condição de liberdade e igualdade.
Para ele, os indivíduos ao nascer receberiam da natureza, o direito à vida, à liberdade e aos bens que tornam possíveis os dois primeiros. Isto é, o direito à propriedade privada.
Entretanto, o indivíduo em estado de natureza, por seus desejos e por sua liberdade, acabaria entrando em litígio (disputa) com outros indivíduos. Como cada uma das partes defenderia seu próprio interesse, tornou-se necessária a criação de um poder mediador ao qual todos se submetessem.
Sendo assim, o indivíduo abandona o estado de natureza, celebrando o contrato social. Com isso, o Estado deve desempenhar o papel de árbitro nos conflitos, evitando injustiças e, consequentemente, a vingança daquele que se sentiu injustiçado. Tendo em vista sempre, a garantia do direito natural à propriedade.
“Ser livre é ter a liberdade de ditar suas ações e dispor de seus bens, e de todas as suas propriedades, de acordo com as leis regentes. Dessa forma, não ser sujeito à vontade arbitrária de outros, podendo seguir livremente a sua própria vontade.”
Locke afirma que a função do estado é interferir o mínimo possível na vida dos indivíduos, atuando apenas na mediação de conflitos e na defesa do direito à propriedade.
Onde não há lei, não há liberdade.
Rousseau e o bom selvagem
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), filósofo francês, possui uma concepção do ser humano em estado de natureza bem contrastante dos seus predecessores.
Rousseau afirma que o ser humano é naturalmente bom. Em estado de natureza, viveria uma vida isolada dos demais, plenamente livre e feliz. O indivíduo seria o “bom selvagem” inocente e incapaz de praticar o mal, como os outros animais.
Entretanto, esse estado termina quando por algum motivo particular, um indivíduo cerca um pedaço de terra e o classifica como seu. O surgimento da propriedade privada é o motor gerador de desigualdades e violência.
O homem nasce bom e a sociedade o corrompe.
Surge o estado de sociedade onde os possuidores (aqueles que detém a posse de algo) lutam contra aqueles que não possuem bens.
Pela extinção dessa insegurança, o contrato social faz com que os indivíduos abandonem o estado de natureza e assumam a liberdade civil. Vivam sob o controle de um Estado que deve realizar estritamente a vontade geral.
Filósofos Contratualistas e a Origem do Estado
Estes filósofos são chamados de filósofos contratualistas. Dedicaram-se a desenvolver a ideia do ser humano em um estado pré-social e sua passagem para uma vida em sociedade através do contrato social.
O origem do Estado surge da necessidade dos seres humanos estabelecerem leis que possam tornar possível sua vida em sociedade.