Período para modificar contratos simplificados e não simplificados vai até 15 de janeiro de 2021.
O prazo para alterar contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), fechados no segundo semestre de 2020, foi prorrogado até 15 de janeiro de 2021. A nova regra vale para contratos simplificados e não simplificados.
A portaria foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (24).
Trata-se de uma nova prorrogação. Em 3 de dezembro, outra portaria havia adiado o prazo até 31 de dezembro deste ano.
Na portaria, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda prorrogou, até 31 de dezembro, o prazo para validação das inscrições pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) referente ao processo de ocupação de vagas remanescentes do 2º semestre de 2020.
O que é o Fies?
O Fies é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. Atualmente, tem duas categorias:
a primeira oferece vagas com juro zero para estudantes com renda mensal familiar de um a três salários mínimos;
a segunda, chamada P-Fies, tem juros variáveis e é direcionada a alunos com renda mensal familiar de até cinco salários mínimos.
Com a crise financeira, anterior à pandemia, diversos contratos apresentaram atrasos de pagamento. Em 2019, a taxa de inadimplência do Fies cresceu: 567 mil contratos estavam com pelo menos 90 dias de atraso em abril. Em dezembro, esse número já era de 700 mil, o que representa 47% do total de 1,5 milhão de contratos na fase da amortização (quando o estudante já terminou o curso de graduação e já passou do período de carência, e precisa pagar o empréstimo em parcelas mensais).
Em outubro, o MEC abriu o processo para preencher 50 mil vagas remanescentes, ou seja, aquelas que “sobraram” ao longo dos processos seletivos, seja por desistência dos candidatos ou por falta de documentação. O número é maior do que a oferta de vagas para o segundo semestre, que foi de 30 mil.